Condições de "Cartão Cliente" INCM
CONDIÇÕES DE "CARTÃO CLIENTE"
- CONCESSÃO DO “CARTÃO CLIENTE”
- O “Cartão Cliente” INCM é concedido a todas as pessoas, singulares ou coletivas, sendo gerado a pedido do cliente, através do preenchimento do formulário de registo na loja online ou solicitado na loja física.
- O “Cartão Cliente” não é físico e fica disponível em sistema 24h após a sua subscrição.
- O “Cartão Cliente” é virtual, ficando associado à compra sempre que colocar o número de contribuinte.
- UTILIZAÇÃO DO "CARTÃO CLIENTE"
- O “Cartão Cliente” pode ser utilizado nas compras de todos os produtos da INCM, nas Lojas, e na loja online do site da INCM, exceto nas seguintes situações:
- Publicações e pagamento de Anúncios;
- Produtos de Contrastaria;
- Livro de Reclamações, Averbamentos e Módulos de Livro de Reclamações Eletrónico;
- Moedas trocadas ao valor facial;
- Vendas de produtos com desconto não enquadrados neste regime.
- As vendas de produtos com desconto não enquadrado neste regime, não são consideradas para efeitos do cartão Cliente INCM;
- O titular do cartão tem direito a um cheque-oferta no valor de 18,75 Euros por cada volume de compras de 375 Euros, sem IVA, acumuladas num prazo inferior a 1 ano.
- CHEQUES-OFERTA
- Os cheques-oferta correspondem a 5% do valor total da venda, sem IVA, sendo atribuído por cada montante de compras acumuladas, sem IVA, de 375 Euros;
- O cheque-oferta é enviado para o email de registo do cliente e fica disponível em sistema para ser utilizado em compras futuras (na loja online e lojas físicas).
- Cada cheque-oferta tem uma validade máxima de 12 meses, após a data de emissão;
- O cheque-oferta ativo fica automaticamente disponível no checkout da encomenda, para descontar basta selecionar os cheques-oferta que pretende descontar.
- Se o adquirente dos produtos for titular do “Cartão de Cliente”, pode descontar na loja online e nas lojas físicas da INCM os seus cheques-oferta;
- Os cheques-oferta não podem ser descontados nos seguintes itens:
- Trocas de moeda ao valor facial;
- Pagamento de portes;
- Compra de Livro de Reclamações;
- Compra de Averbamentos;
- Compra de Módulos de Reclamações Eletrónicas;
- Pagamento de anúncios;
- Produtos de Contrastaria e Selos IPQ.
- Podem ser usados mais que um cheque-oferta numa mesma compra, desde que o valor total da compra seja superior ao valor do desconto.
- Caso seja solicitada a devolução do valor da encomenda, os cheques-oferta descontados não podem ser recuperados.
- OUTRAS REGALIAS
1. Para além dos descontos, os titulares do “Cartão Cliente” poderão ainda usufruir de:
2. Campanhas de promoção exclusivas para titulares do cartão;
3 .Receber informação atempadamente, através do email associado ao seu registo, do início de comercialização dos produtos da INCM.