Perguntas Frequentes

A empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P. foi criada pelo Decreto-Lei n.º 225/72 de 4 de julho, tendo sido transformada pelo Decreto-Lei n.º 170/99 de 19 de maio, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, abreviadamente designada por INCM, SA
As principais atividades da INCM são a produção de bens e serviços fundamentais ao funcionamento do Estado português, a cunhagem de moeda metálica e a edição de publicações oficiais, onde se destaca o Diário da República, a produção de documentos de segurança, a autentificação de artefactos de metais preciosos, e a edição de obras essenciais da cultura portuguesa e universal.
O horário de funcionamento da INCM é das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. Consulte o horário das nossas lojas aqui. Pontualmente, podem surgir alterações ao horário apresentado. Queira por favor confirmar previamente através do nosso Centro de Atendimento ao Cliente.
No rodapé da página de entrada, encontrará um menu de sugestões, basta preencher o formulário.
É o local onde poderão ser adquiridos online os produtos devidamente identificados nos nossos catálogos.
Poderá alterar os seus dados no decorrer de uma compra na loja online. Pode optar pela alteração ser apenas aplicável a essa compra ou passar a alteração definitiva e ser aplicável a todas as futuras compras.
Na loja online da INCM pode encontrar livros, moedas, impressos, publicações oficiais, medalhas, objectos de arte e outros.
A encomenda de um produto, escolhido de entre os existentes no catálogo de produtos, é feita mediante a sua colocação no carrinho de compras.
O envio é feito através do serviço CTT ou de outro transportador equiparado.
As encomendas podem ser pagas por referência multibanco, cartão de crédito ou MB WAY.
A entrega de produtos adquiridos neste serviço respeita as normas legais aplicáveis em Portugal ao exercício de comércio à distância.
A adesão ao Cartão Cliente é feita através do preenchimento do formulário de registo, disponível na Loja Online ou nas Lojas Físicas. Após validado o pedido, é feita automaticamente a atribuição do número do cartão que é disponibilizada de imediato, por email ou por carta.
O cartão pode ser utilizado nas compras de todos os produtos da INCM, nas Lojas Físicas e na Loja Online, com exceção de publicações de anúncios, assinaturas do DR, aquisição de Livro de Reclamações, Averbamentos, Módulo de Livro de Reclamações Eletrónicos e de moedas trocadas ao valor facial. O titular do cartão receberá em cheques-oferta 18,75 Euros por cada volume de compras de 375 Euros, sem IVA, acumuladas num prazo inferior a 1 ano. Para além dos descontos, e condições de pagamento especiais, os titulares do cartão cliente poderão ainda usufruir de campanhas de promoção específicas para titulares do cartão.
Para receber as reclamações gratuitas deverá efetuar o registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico (para entidades fiscalizadas pela ASAE) ou entrar em contacto com a sua entidade reguladora/fiscalizadora para efetuar o registo (para entidades reguladas/fiscalizadas pela ERSE, ERSAR e ANACOM).
Para esclarecimento de dúvidas sobre as reclamações eletrónicas ligue para o 217 998 010 ou escreva para o email lre.suporte@incm.pt