Perguntas Frequentes

O QUE É A LOJA ONLINE?

É o local onde poderão ser adquiridos online os produtos devidamente identificados nos catálogos respetivos.

COMO POSSO ALTERAR OS DADOS ASSOCIADOS AO MEU REGISTO?

Poderá alterar os seus dados no decorrer de uma compra na loja online.

Pode optar pela alteração ser apenas aplicável a essa compra ou passar a alteração definitiva e ser aplicável a todas as futuras compras, alterando os dados na área de cliente.

Não é possível alterar o endereço de email associado ao registo.

QUE PRODUTOS/SERVIÇOS POSSO ENCONTRAR NA LOJA ONLINE?

Na loja online da INCM pode encontrar livros, moedas, impressos, publicações oficiais, medalhas, objectos de arte e outros.

COMO POSSO ENCOMENDAR UM PRODUTO?

A encomenda de algum produto, escolhido de entre os existentes no catálogo de produtos é feita mediante a sua colocação no carrinho de compras.

 

QUE TIPO DE ENVIO HÁ PARA A MINHA ENCOMENDA?

O envio é feito através do serviço CTT, ou de outro transportador equiparado.

 

COMO POSSO PAGAR A MINHA ENCOMENDA?

Consulte os Termos e Condições da Loja Online INCM.

 

COMO SE PROCESSA UMA DEVOLUÇÃO?

A entrega de produtos adquiridos neste serviço respeita as normas legais aplicáveis em Portugal ao exercício de comércio à distância. Consulte os Termos e Condições da Loja Online INCM.

 

COMO POSSO OBTER O CARTÃO CLIENTE?

Consulte as Condições de Cartão Cliente.

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA ADQUIRIR UM LIVRO DE RECLAMAÇÕES FÍSICO?

  • Denominação correta do fornecedor de bens ou serviços
  • Morada do estabelecimento
  • Nome fiscal do proprietário, morada fiscal e NIF
  • Código de Atividade Económica (CAE)

ONDE ADQUIRIR O LIVRO DE RECLAMAÇÕES FÍSICO?

 

  • Nas lojas físicas ou online da INCM
  • Junto de Associações Empresariais ou Municípios autorizados.


QUANTAS FOLHAS TEM O LIVRO DE RECLAMAÇÕES FÍSICO?

Cada livro contém 25 reclamações.

 

MUDEI DE MORADA OU CAE, TENHO DE COMPRAR UM LIVRO DE RECLAMAÇÕES NOVO?

Não, pode adquirir um Averbamento – exclusivo na loja online INCM.
Pode averbar até 8 alterações no mesmo livro (morada, CAE, designação, etc.).

COM O LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO, O FÍSICO CONTINUA OBRIGATÓRIO?

Sim, continua obrigatório para estabelecimentos físicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005.

 

COMPREI UM LIVRO DE RECLAMAÇÕES FÍSICO, TENHO DIREITO A FOLHAS ELETRÓNICAS?

Sim, se a compra foi feita na INCM (loja ou online), recebe 25 folhas eletrónicas.
Se comprou noutro local, deve apresentar prova de compra à INCM para beneficiar do crédito.

 

Saiba tudo sobre o Livro de Reclamações físico e Livro de Reclamações Electrónico aqui.

COMO APRESENTAR UMA SUGESTÃO/RECLAMAÇÃO?

No site www.incm.pt no rodapé da página de entrada, encontrará um menu de sugestões. Basta clicar e enviar o email.
O Cliente pode apresentar as suas reclamações através do preenchimento do formulário disponível neste canal “Sugestões”, por email reclamacoes@incm.pt ou através do Livro de Reclamações Eletrónico ( https://www.livroreclamacoes.pt).