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Certificado de Inspecção Técnica Periódica Aprovado
Este modelo é da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques.
O Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro, regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada. Alarga igualmente o universo de veículos sujeitos a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.
O Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro, regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada. Alarga igualmente o universo de veículos sujeitos a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.